O Regulamento Interno de Empresa
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i13.910Abstract
Os segmentos de norma citados são as duas grandes referências do legislador à figura de que nos ocuparemos nas próximas páginas - o regulamento interno de empresa (R.I.). Este é um documento elaborado pelo empregador, obedecendo a um determinado procedimento, que contém, de forma sistemática, um conjunto de regras que se impõem a todos os trabalhadores e que versam sobre a organização e disciplina na empresa.
Atento o conteúdo das normas supra mencionadas, logo percebe-mos a importância do R.1.. De facto, ele pode estar quer na génese da relação laboral, quer condicionar a execução do contrato de trabalho. Quanto ao primeiro dos aspectos, sempre se dirá que não é nota distin-tiva do contrato de trabalho, porquanto não é só neste tipo de contrato, nem ramo do Direito, que se reconhece a uma das partes a possibilidade de elaborar, de forma unilateral e prévia, estipulações que devem ser aceites em bloco pela contraparte, sem qualquer possibilidade de negociação individual. Este é o fenómeno bem conhecido das cláusulas contratuais gerais e dos contratos de adesão para cuja disciplina o legislador laboral também remete (artigo 96.º do Código do Trabalho, em diante designado por CT).