Breve Reflexão sobre a Possibilidade de Extensão da Plataforma Continental além das 200 Milhas Marítimas
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i13.905Abstract
Apesar de ser um conceito relativamente recente na linguagem jurídica (embora desde há muito seja objecto de estudo por parte de outras áreas do saber), a plataforma continental e o seu regime têm sido eleitos corno tema de inúmeros trabalhos por parte dos juristas.
Pela riqueza dos recursos que normalmente lhe estão associados, tornou-se alvo do interesse dos Estados costeiros, facto que determinou não apenas o seu «nascimento» em termos jurídicos, como também o seu rápido florescimento.
O nosso propósito neste estudo consiste em examinar a noção de plataforma continental, principalmente a possibilidade da sua extensão além das 200 milhas, assim como o papel desempenhado pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (daqui em diante designada abreviadamente por Comissão de Limites), e demonstrar a importância da análise efectuada por um jurista numa matéria, como esta, em que se imbricam conceitos pertencentes a outras ciências, como a cartografia, a oceanografia, a geodesia, a geografia e a geologia.