Sociedade Nula e Sociedade Irregular Código das Sociedades Comerciais, Jurisprudência e Doutrina de Ferrer Correia
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i13.903Abstract
Em acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e de tribunais de segunda instância encontramos com frequência a afirmação de que as sociedades comerciais constituídas sem a forma legalmente exigida são nulas mas que exercem a sua actividade sob o regime das sociedades civis. Por vezes, esta afirmação aparece como premissa para decidir que as sociedades irregulares por falta de forma legal do contrato não são sociedades inválidas porque se converteram em sociedades civis.
O texto que se segue procura analisar esta jurisprudência no sistema de valores recebido pelo Código das Sociedades Comerciais.