A Perda Grave do Capital Social
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i10.860Abstract
Quem se inicia no estudo do direito das sociedades comerciais cedo se depara com o conceito de capital social. É um dos conceitos em que o nosso regime jurídico-societário assenta, encontrando-se presente ao longo de todo o Código das Sociedades Comerciais. Dai que, desde a sua estipulação no contrato, passando pelas regras relativas à sua realização, conservação e alteração, o legislador se tenha preocupado em regular com especial cuidado o regime do capital social. E não só entre nós, pois pode afirmar-se que no direito societário europeu a noção de capital social tem uma importância decisiva, sendo-lhe até dedicada urna directiva da União Europeia, a Segunda Directiva sobre sociedades.