A Acção Popular como Meio ao Dispor dos Particulares para Agirem em Defesa do Meio Ambiente

Authors

  • Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i14.921

Abstract

A Acção Popular surge pela primeira vez consagrada no ordenamento jurídico-constitucional português, na Carta Constitucional de 1826.
Diz o artigo 124.º da Carta Constitucional de 1826: "Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra eles acção popular que poderá ser intentada dentro de um ano, e dia pelo próprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei.
Facilmente se verifica, pela simples interpretação literal, que a acção popular em causa se limitava à defesa do particular contra Funcionário público que no exercício das suas funções e em consequência destas aceitasse suborno.
Tem, na nossa óptica, uma dupla função, a da defesa do particular lesado e a defesa do interesse público, afectado pela actuação criminosa do funcionário público corrupto.

Published

2009-07:-19

How to Cite

Marinho, E. F. de S. C. (2009). A Acção Popular como Meio ao Dispor dos Particulares para Agirem em Defesa do Meio Ambiente. Journal of Business and Legal Sciences Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas, (14), 19–27. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i14.921