A Opção da Bélgica e da Dinamarca Face ao Artigo 5.º do Regulamento (CE) N.º 1606/2002
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i9.875Abstract
A contabilidade financeira tem como finalidade a comunicação do desempenho económico-financeiro das empresas aos seus utilizadores internos e externos. Não tendo alguns utilizadores externos, nomeadamente os investidores, acesso a outras fontes de informação, as demonstrações financeiras constituem um elemento de comunicação crucial uma vez que delas dependem algumas decisões dos agentes económicos (Veerle, 2005). O desenvolvimento das relações transnacionais e a consequente globalização dos mercados foi, ao longo dos anos, exigindo uma harmonização contabilistica impulsionada pela necessidade de proporcionar aos utilizadores uma informação mais uniforme e comparável. A harmonização contabilística europeia que se procedeu através das Directivas Comunitárias - das quais se destacam, pela sua importância na Contabilidade, a Quarta e Sétima Directivas relativas às contas anuais e consolidadas, respectivamente manifestou-se insuficiente na medida em que (a) não acompanhou o referido processo de globalização, revelando-se desactualizada quanto ao tratamento contabilístico de novas situações e (b) apresentava uma variedade de opções o que permitia alguma discricionariedade. Em meados da década de noventa, a União Europeia (UE) face à crescente importância e aceitação que o normativo do actual International Accounring Standards Board (IASB) assumia e ao acordo entre a International Organization Securities Commissions (IOSCO) e aquele organismo, começou a desenvolver um novo processo de harmonização contabilistica que visava a sua convergência com o normativo internacional. Este novo processo de harmonização inicia-se com a Comunicação da Comissão Europeia (CE) intitulada Harmonização Contabilística: uma nova estratégia relativamente à harmonização internacional COM (95) 508. Neste documento admite-se que as Directivas não respondem às exigências mais rigorosas do contexto internacional e, nomeadamente, às exigências da Securities and Exchange Commission (SEC). Assim, a UE propõe intervir no processo de harmonização internacional já iniciado pelo IASB, optando pela aproximação às suas normas ( Rodrigues e Guerreiro, 2004). Relativamente a esta matéria, também assume especial importância a Comunicação da CE COM (2000) 359 intitulada Estratégia da UE para o futuro em matéria de informações financeiras a prestar pelas empresas na qual se propõe, para as sociedades cotadas, a utilização do normativo do IASB na elaboração das contas consolidadas.