A Responsabilidade Disciplinar dos Profissionais de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i5.807Abstract
O objecto desta sessão consiste na responsabilidade disciplinar dos profissionais de Saúde, maxime médicos e enfermeiros. A qual decorrerá da violação (por acção ou omissão) de certos deveres impostos por lei àqueles que, por se encontrarem inseridos numa determinada organização, ficam sujeitos a regras de conduta específicas.
Ocorre, desde já, notar que a responsabilidade dos profissionais do Saúde não se restringe ao plano disciplinar. Ê, sobretudo, sublinhar que os diferentes tipos de responsabilidade podem surgir simultaneamente a propósito de um mesmo facto (em geral, de uma mesma conduta de prestação de cuidados de saúde).