A Responsabilidade Civil dos Administradores na Execução de Deliberações dos Sócios
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.752Abstract
Nos termos do artigo 72º, nº 5 do CSC, “A responsabilidade dos gerentes ou administradores para com a sociedade não tem lugar quando o acto ou omissão assente em deliberação dos sócios, ainda que anulável”.
Obrigado a respeitar os seus deveres fiduciários e, ao mesmo tempo, as deliberações dos sócios, o estudo da posição do administrador, quando aqueles colidem com estas, reveste-se de especial interesse.
Determinar a conduta que o administrador deve seguir em tais casos é o grande objetivo deste estudo. Para isso, é necessária uma correta interpretação da norma mencionada, procurando obter a razoabilidade que se espera do sistema jurídico.