A Responsabilidade Civil dos Administradores na Execução de Deliberações dos Sócios

Authors

  • Amândio José Pereira Novais Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.752

Abstract

Nos termos do artigo 72º, nº 5 do CSC, “A responsabilidade dos gerentes ou administradores para com a sociedade não tem lugar quando o acto ou omissão assente em deliberação dos sócios, ainda que anulável”.
Obrigado a respeitar os seus deveres fiduciários e, ao mesmo tempo, as deliberações dos sócios, o estudo da posição do administrador, quando aqueles colidem com estas, reveste-se de especial interesse.
Determinar a conduta que o administrador deve seguir em tais casos é o grande objetivo deste estudo. Para isso, é necessária uma correta interpretação da norma mencionada, procurando obter a razoabilidade que se espera do sistema jurídico.

Author Biography

Amândio José Pereira Novais, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Licenciado em Direito, pela Universidade de Coimbra; Mestre em Direito das Empresas e dos Negócios, pela Universidade Católica Portuguesa. Advogado.

Published

2016-06:-22

How to Cite

Novais, A. J. P. (2016). A Responsabilidade Civil dos Administradores na Execução de Deliberações dos Sócios. Journal of Business and Legal Sciences Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas, (27), 229–268. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.752