A Forma do Contrato- Promessa
Excepções ao Princípio da Equiparação
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.751Abstract
1. Noção. 2. A eficácia real da promessa. 3. Transmissão dos direitos e obrigações
das partes. 4. Contrato-Promessa bilateral e unilateral. 5. O princípio da equiparação. As excepções relativas à forma e à substância. 5.1 A forma do contrato-promessa. 5.1.1 O contratopromessa bilateral assinado por uma das partes. 5.1.2 Os contratos-promessa previstos no art. 410.º n.º 3 do Cod. Civil. 5.1.3 A arguição da nulidade e o abuso de direito. 5.1.4 A renúncia à invocação da nulidade decorrente da inobservância das formalidades previstas no art. 410.º n.º 3. 5.2 As normas não extensivas ao contrato-promessa.