A gestão de pessoas em movimento: um olhar sobre o regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.vi7.2715Palavras-chave:
mobility, geographical, transfer, workerResumo
As alterações no mundo do trabalho são cada vez mais céleres e exigem dos empregadores uma maior agilidade e rapidez na sua capacidade de resposta. Daí que, ao longo dos últimos anos, o tema da flexibilidade das leis laborais tenha dominado muitos dos debates que ocuparam as sociedades ocidentais desenvolvidas. No entanto, a questão da flexibilidade pode facilmente entrar em conflito com a função social e a própria razão de ser da lei laboral, que se baseia na ideia do respeito pelo trabalhador e pelos direitos que lhe são constitucionalmente reconhecidos.
A ideia de que o trabalhador tem direito a uma certa estabilidade do seu local de trabalho não é nova, já que desde sempre se assumiu que toda a sua vida pessoal e familiar se organiza em função do âmbito geográfico em que desenvolve a prestação laboral. A definição de local de trabalho corresponde, assim, a um interesse fundamental do trabalhador, mas que este, hoje mais do que nunca, se vê na necessidade de compatibilizar com os interesses do empregador.
Nos tempos que hoje atravessamos, em que as dificuldades económicas ameaçam gravemente as organizações produtivas e o emprego por todo o mundo, as soluções jurídicas consagradas para fazer frente a este cenário assumem um protagonismo inegável, o que despertou o nosso interesse para o seu estudo. Neste contexto, a mobilidade geográfica assume-se particularmente relevante, não apenas por constituir um importante instrumento de flexibilidade interna ao serviço do empregador, permitindo o aperfeiçoamento deste no mercado de emprego, mas também por representar uma alternativa relevante ao despedimento do trabalhador.