(Des)igualdades de género nas organizações da economia social
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i6.2347Resumo
"A literatura científica tem vindo a reforçar a permanência de fatores de desigualdade com base no sexo no mercado de trabalho, apesar da luta política, normativa e cívica contra a segregação sexual vertical e horizontal com base no género. Os dados estatísticos nacionais e europeus mantêm a atualidade e relevância das teorias da segmentação do mercado de trabalho que datam dos anos 70 do século XX. Daí que a própria União Europeia continue a considerar como prioritário na Estratégia da Europa 2020, a definição de "políticas que promovam a igualdade de género, a fim de melhorar as taxas de participação no mercado de trabalho, reforçando assim o crescimento e a coesão social". Se considerarmos que, por um lado, a economia social se encontra em franco reconhecimento, com tendência de equiparação aos atores mercado e Estado, pelo seu papel económico e social no combate à crise atual, e por outro, que o ideário do setor sistematizado na Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013 de 8 de Maio), nomeadamente no artigo 5º propõe “o respeito pelos valores […] da igualdade e da não discriminação […], da justiça e equidade […]”, pareceu-nos relevante refletir sobre indicadores que revelam uma segregação vertical e horizontal do emprego na economia social. A partir de uma abordagem metodológica mista da problemática do “Empreendedorismo Social em Portugal” em organizações da economia social, constatamos taxas de feminização do emprego muito elevadas, com uma relação de um homem (23,0%) para cada três mulheres (77,0 %). As mulheres estão sobretudo afetas a atividade técnicas e operacionais, decorrentes das áreas de intervenção privilegiadas - nomeadamente educação, formação, saúde, velhice, família, pobreza -, estando sub-representadas nas direções estatutárias e, como tal, afastadas das deliberações e resoluções estratégicas. Tal reflete-se nomeadamente na hierarquia de funções e nas práticas de gestão da responsabilidade quase exclusiva de membros masculinos. Constata-se um afastamento face ao ideário de justiça e equidade social, que poderá cristalizar o “não lugar” das mulheres no rumo estratégico e público da economia social e o seu “lugar” na esfera invisível e privada do quotidiano organizacional".