A regulação do tempo de trabalho na administração pública no contexto da crise e da intervenção da Troika: entre negociação coletiva e unilateralismo estatal
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i6.2336Resumo
Questão central das relações laborais, o tempo de trabalho constitui um enjeu conflitual, com os sindicatos a visarem a sua redução e o patronato a enfatizar a necessidade da sua flexibilização no quadro da flexibilização da relação salarial.
Nas últimas décadas tem-se assistido a uma profunda reorganização do tempo de trabalho, que vem sendo regulado segundo vários modelos que articulam negociação coletiva, intervenção estatal e processos de concertação social.
Na administração pública portuguesa as relações laborais modificaram-se profundamente. Primeiro, sob o impulso do New Public Management; posteriormente no contexto da crise iniciada em 2008 e da intervenção da Troika.
Neste sector, as condições de trabalho foram tradicionalmente definidas por via legislativa, em consonância com os vínculos contratuais existentes. Com a aproximação do regime laboral ao do sector privado, o direito à contratação coletiva foi outorgado pela Lei n.º 23/2004 de 22-06, mas somente aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. Contudo, quer este diploma quer a Lei n.º 59/2008 de 11-09 (RCTFP) impuseram algumas especificidades, em particular restringindo as matérias objeto de negociação.
O objetivo desta comunicação é evidenciar as principais tendências de regulação do tempo de trabalho que emergem da negociação coletiva neste sector. Ela baseia-se numa análise documental das convenções coletivas negociais publicadas no DR entre 2009 e 2015, bem como de outros documentos.
Serão referidas algumas conclusões relevantes no atinente aos padrões de regulação existentes. Não deixará de ser evidenciada igualmente a política unilateral seguida pelo anterior governo desde 2013. Depois de impor as 40 horas de trabalho semanais, recusou-se a homologar algumas centenas de convenções livremente negociadas prevendo a manutenção das 35 horas, até que um Acórdão do Tribunal Constitucional veio considerar inconstitucional a norma em que esse veto se baseava. Entretanto, já havia admitido a possibilidade das 35 horas em troca da aceitação pelos sindicatos da adaptabilidade do tempo de trabalho. Nos últimos meses da sua governação foram assinadas pouco mais de uma dezena de convenções neste contexto.