Os sistemas de gestão de SST e a avaliação de riscos
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i4.2107Resumo
As políticas e estratégias de Saúde e Segurança no Trabalho definidas no quadro-legal da comunidade europeia têm determinado a adaptação das diretivas em cada estado-membro nestas últimas duas décadas. No quadro legal português, destaca-se a lei-quadro publicada em 1991 que determinou as obrigações e deveres de empregadores e trabalhadores, atualmente vigente pela Lei nº102 de 10-09-2009. Encontra-se igualmente legislação específica para as atividades e riscos inerentes à atividade de exploração de sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, regulado na Portaria nº 762/2002. Este quadro legal a estabelece um conjunto de prescrições de higiene e segurança dos trabalhadores e como atividades essenciais: • A identificação e avaliação das condições de segurança e saúde • A adoção de um programa que integre a prevenção e medidas de SHST • A elaboração de procedimentos e instruções de segurança escritas • A investigação dos acidentes e incidentes. Igualmente são identificados riscos específicos neste setor de atividades: • Insuficiência de oxigénio atmosférico; • Existência de gases ou vapores perigosos; • Contacto com reagentes, águas residuais ou lamas; • Aumento brusco de caudal e inundações súbitas. No presente trabalho apresenta-se um modelo de intervenção sustentado numa metodologia de identificação de perigos e avaliação de riscos com vista ao controlo de perigos e riscos e planeamento das atividades de Saúde e Segurança no Trabalho, integrados no Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho.