Uma figura emergente no sistema português de relações laborais: os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho

Autores

  • Paulo Alves ISCTE/IUL e DINÂMIA'CET-IUL

DOI:

https://doi.org/10.26537/iirh.v0i4.2104

Resumo

Os vários movimentos sindicais nas sociedades capitalistas avançadas vêm enfrentando na sua generalidade um processo de declínio, que se manifesta na perda de efetivos e de influência social e política. O movimento sindical português segue esta tendência. De modo a ultrapassar esta situação, os sindicatos vêm realizando várias ações com o objetivo de a reverter e de se revitalizarem. Frege e Kelly (2003) identificam um conjunto de seis estratégias. Para além delas, uma outra ação possível é a participação ativa das organizações sindicais na eleição de representantes dos trabalhadores para a saúde e segurança nos locais de trabalho (Alves, 2011). Esta ação assume maior relevância quando se sabe que Portugal é um dos países europeus onde se regista uma maior incidência da sinistralidade laboral. A Diretiva 89/391/EEC estipula que os empregadores devem consultar os trabalhadores e os seus representantes no atinente a questões relacionadas com a saúde e a segurança no trabalho e define a figura do representante dos trabalhadores neste domínio. Em Portugal, o acordo de concertação social assinado por todos os parceiros sociais em 1991 previa pela primeira vez a eleição de representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde nos locais de trabalho. Passada uma década, um novo acordo, ao diagnosticar as lacunas registadas na implementação das medidas anteriormente definidas, reafirmou a necessidade de reativar a regulamentação do processo de eleição destes representantes. O Código do Trabalho de 2003 acabou por consagrá-los definitivamente, estando a sua eleição e atividade regulada atualmente pelo Código do Trabalho na sua versão de 2009 e pela Lei n.º 102/2009 de 10-9, que institui o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. A presente comunicação pretende constituir-se como um primeiro contributo para uma análise desta figura representativa emergente e baseia-se nos dados publicados no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego desde 2004. A partir desta fonte é possível retirar algumas ilações relevantes, em particular quanto à capacidade de penetração dos eleitos no tecido empresarial ou às suas características. Concluir-se-á que os sindicatos não estão a ganhar este novo desafio, dado o número extremamente reduzido de eleitos e de organizações onde se verificaram eleições. Este facto pode ser explicado por diversos fatores que serão discutidos, alguns dos quais são exógenos aos sindicatos, enquanto outros lhes são endógenos.

Publicado

2014-04:-04

Como Citar

Alves, P. (2014). Uma figura emergente no sistema português de relações laborais: os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. Conferência - Investigação E Intervenção Em Recursos Humanos, (4). https://doi.org/10.26537/iirh.v0i4.2104