Formação profissional: reflexos no contrato de trabalho à luz do Código do Trabalho de 2009
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i2.2008Resumo
Regulado, essencialmente, nos arts. 130.º a 134.º, do Novo Código do Trabalho (de ora em diante CT2009), publicado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2009, o regime da formação profissional encontra-se ainda disperso por outras disposições, quer neste CT2009, quer noutros diplomas. Este binómio direito-dever em que consiste a formação profissional, é analisado em três perspetivas. Em primeiro lugar, atendendo à alteração legislativa ocorrida no ano passado, é realizada a comparação entre o CT2009 e o CT2003, este publicado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, e regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de julho (de ora em diante RCT), nomeadamente, aponta-se uma solução para o efeito da sucessão no tempo entre estes diplomas. Em segundo lugar, atende-se às necessidades diferenciadas em sede de âmbito subjetivo, entenda-se, consoante os trabalhadores. Em terceiro lugar, de forma sucinta, é realizada uma análise dos reflexos deste regime nas diversas modalidades de contrato de trabalho.