Os indicadores do balanced scorecard que melhoram a performance da organização

Autores

  • Felipa Lopes dos Reis
  • Ana Filipa Ferrão

DOI:

https://doi.org/10.26537/iirh.v0i2.1963

Resumo

Para alcançarem o objetivo a que se propõem não basta, para as empresas, avaliar o desempenho financeiro, certamente são fatores intangíveis e não-financeiros que acautelam a sustentabilidade competitiva das organizações. Creio que será através da aproximação dos interesses entre as chefias e colaboradores que se chegará a benéficos resultados, quanto maior o número de membros de um grupo com os mesmos objetivos, maior a diversidade de talentos, competências e conhecimentos disponíveis, e mais recursos disponíveis terá o grupo para exercer a sua tarefa consoante os desejos e desafios das suas chefias. A grande questão será realçar que os indicadores do balanced scorecard podem melhorar a performance da organização, através de uma comunicação assertiva, de uma responsabilidade social interessada, de um comportamento por parte dos colaboradores exemplar gerador de produtividade. Para provar esse pensamento construímos um estudo de caso através de questionários aplicados numa organização com 44 anos de existência, a fim de verificar se as hipóteses colocadas tinham fundamento. Chegando à conclusão que todos os colaboradores precisam e querem um salário compatível com as suas necessidades, mas não é este o fator de distinção nas organizações. O que leva os colaboradores a permanecerem durante muitos anos nas organizações são fatores de segurança, estabilidade, sentimentos de pertença, realização em equipa, todos os membros afirmaram que estão disponíveis para aceitar novos desafios e sobretudo, tentam ser aprumadas na realização das tarefas, oferecendo sucesso à organização.

Publicado

2014-04:-04

Como Citar

Reis, F. L. dos, & Ferrão, A. F. (2014). Os indicadores do balanced scorecard que melhoram a performance da organização. Conferência - Investigação E Intervenção Em Recursos Humanos, (2). https://doi.org/10.26537/iirh.v0i2.1963