Impacto da revisão do Código do Trabalho nas organizações sem contratação coletiva

Autores

  • Élia Isabel Gamito de Jesus Escola Superior de Ciências Empresariais/IPS

DOI:

https://doi.org/10.26537/iirh.v0i1.1900

Resumo

A recente revisão do Código do Trabalho suscitou alguma polémica desde que o projeto de Lei foi submetido a apreciação, como tem vindo a ser habitual em todos os projetos que visam alterações em matérias tão sensíveis como são as relações laborais. Mas será que esta revisão implicará alterações significativas face à Lei de 2003? Quais os verdadeiros impactos na vida das organizações? Se o Código do Trabalho aprovado em 2003, além de sistematizar a legislação laboral concentrando-a num único documento de base, constituiu uma reformulação da génese de cariz protecionista do trabalhador, conquistada no pós 25 de abril maioritariamente por força da negociação coletiva, introduzindo cláusulas com vista a uma maior flexibilização das relações laborais, não nos parece que a recente revisão tenha surtido grandes impactos face à anterior. Atrevemo-nos até a considerá-la retrógrada nos princípios de flexibilidade que nortearam o primeiro Código do Trabalho, por exemplo através da redução da duração máxima dos contratos a termo. O Código de 2003 terá ainda contribuído para evidenciar a crise qua há muito já se vinha a sentir no âmbito da contratação coletiva. Assim, cinco anos após a modernização da legislação laboral, os impactos apenas são algo significativos em empresas com problemas e contextos específicos, sem nenhum IRCT aplicável. Isto porque ainda que a negociação coletiva almeje a uma maior equidade nas relações laborais, não deixou de introduzir já há algum tempo conceitos e cláusulas de adaptabilidade e flexibilidade, necessárias para as empresas fazerem face aos desafios dos mercados globais. A presente reflexão crítica não pretende ser exaustiva, mas apenas refletir e debater sobre as verdadeiras implicações do novo código de trabalho nas organizações que por força das circunstâncias próprias, não estão abrangidas por contratação coletiva, sendo para tal necessário revisitar a problemática da contratação coletiva, bem como o Código do Trabalho aprovado em 2003.

Publicado

2014-04-04

Como Citar

Jesus, Élia I. G. de. (2014). Impacto da revisão do Código do Trabalho nas organizações sem contratação coletiva. Conferência - Investigação E Intervenção Em Recursos Humanos, (1). https://doi.org/10.26537/iirh.v0i1.1900