Tributação dos trabalhadores independentes

Autores

  • José de Campos Amorim Instituo Superior de Contabilidade e Administração do Porto/IPP

DOI:

https://doi.org/10.26537/iirh.v0i1.1891

Resumo

Os titulares de rendimentos empresariais ou profissionais podem ser tributados com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou do regime de contabilidade organizada, nos termos do artigo 28.º do Código do IRS. Desde que não excedam determinados limites, os rendimentos obtidos por pequenas atividades empresariais ou profissionais, organizadas quer sob a forma individual quer societária, podem efetivamente ser enquadrados no regime simplificado de tributação, como forma alternativa de determinação do montante a pagar do imposto.

Publicado

2014-04-04

Como Citar

Amorim, J. de C. (2014). Tributação dos trabalhadores independentes. Conferência - Investigação E Intervenção Em Recursos Humanos, (1). https://doi.org/10.26537/iirh.v0i1.1891