Tributação dos trabalhadores independentes
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i1.1891Resumo
Os titulares de rendimentos empresariais ou profissionais podem ser tributados com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou do regime de contabilidade organizada, nos termos do artigo 28.º do Código do IRS. Desde que não excedam determinados limites, os rendimentos obtidos por pequenas atividades empresariais ou profissionais, organizadas quer sob a forma individual quer societária, podem efetivamente ser enquadrados no regime simplificado de tributação, como forma alternativa de determinação do montante a pagar do imposto.
Publicado
2014-04-04
Como Citar
Amorim, J. de C. (2014). Tributação dos trabalhadores independentes. Conferência - Investigação E Intervenção Em Recursos Humanos, (1). https://doi.org/10.26537/iirh.v0i1.1891
Edição
Secção
Artigos