Procedimento disciplinar e o novo processo especial de impugnação judicial da irregularidade e licitude do despedimento
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i3.1840Resumo
A entrada em vigor, no dia 1 de janeiro de 2010, das alterações ao Código de Processo do Trabalho (CPT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, produzidas pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de outubro, tiveram como efeito a entrada em vigor das normas referentes ao procedimento disciplinar e efeitos da ilicitude do despedimento referidas no art. 14.º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Assim, neste trabalho é realizada, em primeiro lugar, a análise crítica das alterações em sede de regime de procedimento disciplinar, através da comparação entre o Novo Código do Trabalho (de ora em diante, CT2009), publicado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro CT2009 e o Código do Trabalho anterior (de ora em diante, CT2003), publicado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, e regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de julho (de ora em diante, RCT). Em segundo lugar, atende-se às alterações em sede de apreciação e efeitos da ilicitude do despedimento e a sua compatibilização com a nova ação de impugnação judicial da irregularidade e licitude do despedimento.