Contrato de Estágio, uma nova modalidade de contrato de trabalho?
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i3.1839Resumo
A publicação do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, o qual entrou em vigor no dia 6 de junho de 2011, vem concretizar o estabelecido no acordo tripartido “para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da proteção social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, em junho de 2008”, no que concerne à regulamentação, nomeadamente, retribuição, dos estágios profissionais extracurriculares. O diploma em apreço, entende-se, cria e regulamenta uma nova modalidade de contrato de trabalho: o contrato de estágio. Trata-se de um contrato vocacionado para os estágios profissionais extracurriculares, eventualmente, com o objetivo de “aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão”, mas sempre no âmbito do direito privado. Procura-se, assim, neste estudo, por um lado, compreender e densificar as remissões intra-sistemáticas que o legislador realiza, em geral, para o regime do contrato individual de trabalho, nomeadamente para os elementos que o caracterizam, e, em especial, para a regulamentação do contrato de trabalho a termo resolutivo, onde a similitude de regime no âmbito dos requisitos de forma e na conversão num contrato de trabalho sem termo, são flagrantes. Por outro lado, é realizada uma breve comparação com o regime que, salvo melhor opinião, informou o presente diploma, ou seja, o contrat d’appretissage e de professionnalisation, figuras contratuais de direito do trabalho francês.