Modalidades de contrato de trabalho: um tríptico admirado como obra única
DOI:
https://doi.org/10.26537/iirh.v0i3.1810Resumo
O presente artigo visa proporcionar uma reflexão sobre as principais alterações introduzidas pela recente revisão do Código do Trabalho no que diz respeito ao contrato a termo, ao contrato a tempo parcial e ao contrato intermitente. As referidas modalidades de contrato de trabalho já estavam previstas na legislação anterior, salvo o contrato intermitente que representa uma inovação sem precedente no ordenamento jurídico-laboral português. Daí a importância de enumerar as novidades mais relevantes resultantes da revisão ao Código de Trabalho efetuada em 2009. Neste contexto, o cerne da questão estará, pois, em saber se as modalidades contratuais em causa podem articular-se entre si ou se, ao invés, caminham em sentido paralelo sem nunca encontrarem um ponto em comum. Esta questão tem enorme interesse na medida em que podemos encontrar um único contrato de trabalho ao qual se aplicam as regras de mais do que uma modalidade. É por isso essencial efetuar esta interseção e avançar perspetivas para a correta utilização das modalidades de contrato de trabalho em função dos objetivos de gestão. Na presente reflexão demonstra-se que há situações reais em que as modalidades de contrato de trabalho em causa se atropelam entre si e indiciam uma certa inutilidade devido à sobreposição dos objetivos que prosseguem. É, portanto, uma análise sinóptica mas que indica os pontos mais controversos do regime atualmente em vigor nas relações laborais em Portugal.