Os Passageiros da Esperança: algumas considerações sobre o estatuto de refugiado e outras respostas para os indivíduos que buscam asilo
DOI :
https://doi.org/10.34630/e-rei.vi11.5325Mots-clés :
imigração, perseguição, não repulsão, refugiados, proteção subsidiária, proteção temporáriaRésumé
Em face dos incessantes fluxos migratórios dirigidos à Europa nem sempre é fácil distinguir os imigrantes, os requerentes de asilo e outros grupos de pessoas que precisam de proteção internacional. Tais fluxos resultaram das crises económicas e da instabilidade política que foi assolando os Estados à sua volta. Este trabalho percorre as várias respostas que o Direito Internacional foi criando para resolver as necessidades mais prementes daqueles indivíduos. Com a certeza de que este drama é um problema comum da União Europeia, o artigo começa com uma breve abordagem à proteção decorrente da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção de Genebra de 1951. Posto isto, atenta à não consagração do direito de asilo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, faz um pequeno percurso sobre a forma original pela qual o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem garantido a tais indivíduos uma proteção derivada dos direitos humanos que reconhece, terminando por fazer uma sucinta apresentação do enquadramento jurídico do sistema europeu comum de asilo.
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