O Direito da União Europeia e Sua Valoração do Património Cultural
DOI :
https://doi.org/10.34630/erei.v3i9.4218Mots-clés :
património, cultura, União EuropeiaRésumé
Uma vez que o património cultural representa em si uma escolha, a presente análise é ainda mais restrita numa seleção de determinados itens relacionados com o direito da União Europeia. Numa escolha pessoal que teve em conta a disponibilidade de documentação atinente, selecionou-se dar destaque à Marca do Património Europeu, o caso da Cidade Europeia da Cultura, o valor do Ano Europeu, que merece destaque o Ano Europeu do Património Cultural 2018, focando também as competências linguísticas. Verificar que valoração é dada pelo direito da União Europeia e seus documentos ao património cultural. Deste modo, a metodologia para esse fim passa pela análise predominantemente documental dos textos institucionais do direito da União Europeia, interpretados no sentido de apurar a posição atribuída à defesa do património cultural enquanto valor comum. Recorre-se bastante a endereços eletrónicos que, no direito da União Europeia, se demonstram de grande valia, como desenvolvido na faceta linguística abordada no final. Os dados utilizados nesta pesquisa foram anteriores à crise pandémica provocada pela doença COVID-19 durante o ano de 2020, que terá repercussões negativas nos números e planos por largo tempo. Do mesmo modo, o recurso aos endereços eletrónicos adquiriu um valor acrescido nesta conjuntura, o que, ao utilizá-los aqui, se salienta.
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