“Restritamente, é Claro”: O Voto Feminino Em Debate Na Constituinte De 1911
DOI :
https://doi.org/10.34630/erei.vi6.4047Mots-clés :
Portugal, Direitos Civis, Direito Ao Voto, Igualdade De GénerosRésumé
A maioria dos republicanos de finais do século XIX e princípios do século XX reconhecia a necessidade de conferir a igualdade de direitos à mulher. Contudo, considerava também que tal estado de igualdade só poderia e deveria ser alcançado após um processo progressivo de libertação feminina do obscurantismo moral, civil e religioso em que havia sido mergulhada pelos ditames das sociedades monárquicas, conservadoras, religiosas e antropocêntricas. O direito ao voto não era considerado prioritário, nem deveria, na idiossincrasia dominante do republicanismo inicial, ser concedido sem «restrições». Defendia-se a precedência de direitos civis, por um lado, ou a associação de um determinado estatuto laboral ou económico por outro, como exercer uma profissão liberal ou pagar impostos.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.