A Identidade Feminina no Pensamento, Na Legislação e na Atividade Judicial dos Séculos XIX e XX em Portugal. I Parte (Introdução)
DOI :
https://doi.org/10.34630/erei.vi5.4018Mots-clés :
identidade feminina, mulher;, dogmática, casamento, poder paternal, separação, divórcioRésumé
O presente artigo procura lançar as bases de uma investigação centrada na identificação da identidade feminina como um conceito aplicável aos séculos XIX e XX, em Portugal. As bases de análise incidem sobre a doutrina existente, centrando-se essencialmente na literatura jurídica produzida e na principal dogmática elaborada pela literatura de conselho, a que se associa a influência da doutrina da Igreja presente em vários manuais de catecismo da época. O estudo propõe-se analisar a forma como a legislação em matéria de Direito de Família aborda a temática, designadamente na identificação dos papéis assumidos pela mulher enquanto esposa, mãe e cuidadora. Neste sentido se analisará o protagonismo legislativo presente essencialmente em instituições como o casamento e o poder paternal. Igualmente se articulará a compreensão da identidade feminina, considerando a atividade judicial desenvolvida nos séculos XIX e XX, mais concretamente em matéria de separação dos cônjuges na vigência do Código Civil de 1867 e em caso de divórcio, após 1910, com a publicação da Lei do Divórcio.
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