A Linguagem do Direito e a Problemática da ‘Equivalência’ na Tradução
DOI :
https://doi.org/10.34630/erei.vi1.3853Mots-clés :
Tradução Jurídica, EquivalênciaRésumé
No mundo globalizado, a interculturalidade é cada vez mais uma necessidade; reconhecer o conceito e a sua aplicabilidade, ditam o recurso à tradução. Este artigo dá uma atenção especial à tradução no direito, visto que nesta estão envolvidos conteúdos socioculturais específicos: a questão da equivalência. A própria definição de equivalência é abordada neste artigo, bem como a distinção entre equivalência formal e dinâmica. São examinadas as teorias de Catford, Hönig/Kuβmaul, Reiβ e Vermeer mas estas aplicam-se apenas à tradução no geral e não são específicas à tradução jurídica. Susan Šarčević defende a procura de um equivalente mais próximo da realidade jurídica da língua de chegada, o chamado equivalente funcional. Assim sendo, é possível dizer que a equivalência em tradução jurídica é problemática porque é praticamente impossível encontrar uma equivalência ‘total’ dadas as variantes nos sistemas jurídicos, culturas e línguas.
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