“Restritamente, é Claro”: O Voto Feminino Em Debate Na Constituinte De 1911

Autores

  • Ivo Rafael Silva Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. CEI -Centro de Estudos Interculturais

DOI:

https://doi.org/10.34630/erei.vi6.4047

Palavras-chave:

Portugal, Direitos Civis, Direito Ao Voto, Igualdade De Géneros

Resumo

A maioria dos republicanos de finais do século XIX e princípios do século XX reconhecia a necessidade de conferir a igualdade de direitos à mulher. Contudo, considerava também que tal estado de igualdade só poderia e deveria ser alcançado após um processo progressivo de libertação feminina do obscurantismo moral, civil e religioso em que havia sido mergulhada pelos ditames das sociedades monárquicas, conservadoras, religiosas e antropocêntricas. O direito ao voto não era considerado prioritário, nem deveria, na idiossincrasia dominante do republicanismo inicial, ser concedido sem «restrições». Defendia-se a precedência de direitos civis, por um lado, ou a associação de um determinado estatuto laboral ou económico por outro, como exercer uma profissão liberal ou pagar impostos.

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Publicado

2021-06-17

Como Citar

Silva, I. R. (2021). “Restritamente, é Claro”: O Voto Feminino Em Debate Na Constituinte De 1911. E- Revista De Estudos Interculturais , (6). https://doi.org/10.34630/erei.vi6.4047

Edição

Secção

Artigos