PARA UM VOCABULÁRIO MULTILÍNGUE DE SENTENÇAS DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRIMEIRAS DISCUSSÕES TEÓRICO-METODOLÓGICAS
DOI:
https://doi.org/10.34630/polissema.vi.5622Palavras-chave:
INTERPRETAÇÃO FORENSESE, TRADUÇÃO, Vocabulário multilíngue, DIREITOS LINGUÍSTICOSResumo
O direito de falar a própria língua, seja ela estrangeira ou nacional, e o de ser compreendido e de compreender (o que passa pelo respeito às preferências linguísticas de cada um), fazem parte dos chamados “direitos linguísticos”, inerentes ao direito à tradução. No curso de um processo judicial, há que se garantir, a toda e qualquer pessoa, a compreensão dos termos de seu julgamento, seja pelo domínio da língua, seja pelo intermédio de um intérprete forense. No âmbito dos direitos linguísticos, a interpretação forense é, por vezes, a única forma de assegurar o devido processo legal aos estrangeiros processados no Brasil. A pesquisa que ora apresentamos busca contribuir com o esforço de formação desses profissionais por meio da elaboração de um Vocabulário Multilíngue de Sentenças de Tráfico Internacional de Drogas (VMSTID), como ferramenta de auxílio ao intérprete forense e à sua formação. Assim, este artigo apresenta as primeiras discussões teórico-metodológicas sobre as questões terminológicas e tradutológicas envolvidas na elaboração de um vocabulário multilíngue para a interpretação forense, além da composição do nosso corpus (sentenças de Tráfico Internacional de Drogas) e uma análise discursiva da sentença judicial.
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