N.º 19 (2019)
Artigos

ABORDAGEM HEURÍSTICA DAS LINGUAGENS DE ESPECIALIDADE COM RECURSO À LINGUÍSTICA DE CORPUS: CASO DE ESTUDO EM LINGUAGEM JURÍDICA

Tereza Afonso
Universidade do Minho
Sílvia Araújo
Universidade do Minho

Publicado 2019-12:-31

Palavras-chave

  • linguagem de especialidade, linguagem jurídica, didática da tradução, consciência linguística, tecnologia, linguística de corpus

Como Citar

Afonso, T., & Araújo, S. . (2019). ABORDAGEM HEURÍSTICA DAS LINGUAGENS DE ESPECIALIDADE COM RECURSO À LINGUÍSTICA DE CORPUS: CASO DE ESTUDO EM LINGUAGEM JURÍDICA. POLISSEMA – Revista De Letras Do ISCAP, (19), 9–34. https://doi.org/10.34630/polissema.vi19.3656

Resumo

Direcionada para suprir a falta de tomada de consciência linguística (language awareness) pelos alunos de tradução, futuros tradutores, do funcionamento das línguas de trabalho e dos recursos linguísticos característicos das várias linguagens de especialidade, propomos uma abordagem didática, heurística, que parte do texto como unidade básica para um estudo contrastivo baseado num corpus paralelo. Através da abordagem proposta, os alunos analisam a macroestrutura (nível funcional-situacional) e microestrutura (nível formal-gramatical) do texto, adquirindo consciência das componentes lexicais, morfossintáticas, semânticas e pragmáticas dos textos escolhidos, das idiossincrasias de cada língua de trabalho usada num dado âmbito de especialidade, bem como dos fatores que influenciam as escolhas linguísticas de quem produz o texto, pois a linguagem não é neutra e tal é bem patente nas linguagens de especialidade. Como exemplo paradigmático de uma linguagem de especialidade altamente dependente das escolhas do poder público, dos valores que regem determinada sociedade em dado momento histórico, cultural e económico, foi escolhida a linguagem jurídica para ilustrar a abordagem que propomos. O corpus de estudo é composto de leis fiscais portuguesas. Trata-se do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Código sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), em vigor desde 1988, na versão alterada pelos respetivos decretos-leis em 2010. A tradução para inglês dos referidos códigos figurava em 2016 no então Portal das Finanças da Direção-geral de Contribuições e Impostos, hoje Autoridade Tributária e Aduaneira. Para que a abordagem possa ser replicada noutros domínios de especialidade, é dada ênfase à metodologia de criação de um corpus, com indicação das ferramentas informáticas usadas para tal efeito.