AS ESPECIFICIDADES DA TRADUÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM

Autores

  • Fernanda Antunes

DOI:

https://doi.org/10.34630/polissema.v0i14.3050

Palavras-chave:

tradução jurídica, tradutor, jurista, jargão dos tribunais, conceito jurídico, (in)traduzibilidade

Resumo

Para esta apresentação, preocupamo-nos em selecionar um corpus de Observações Iniciais que, através dos exemplos referidos, desse conta da riqueza jurídica e linguística desta peça processual.  A diversidade dos ramos do Direito e o entrecruzar de diferentes tipos de discurso neste texto constituem um verdadeiro exercício de reescrita para o tradutor que, num momento ou outro, formula a sempiterna pergunta “Como traduzir?”. Em relação às estratégias aqui postas em prática, destaca-se, neste caso em particular, a importância do diálogo entre o tradutor e o jurista uma vez que, graças a essa reflexão conjunta, foram encontradas soluções para resolver o problema da não equivalência de determinados conceitos jurídicos. Embora o tradutor de hoje disponha de múltiplos instrumentos e fontes de consulta, não é menos verdade que várias das questões objeto de debate entre os tradutores de outrora continuam a oferecer desafios durante o processo tradutório.Para esta apresentação, preocupamo-nos em selecionar um corpus de Observações Iniciais2 que, através dos exemplos referidos, desse conta da riqueza jurídica e linguística desta peça processual.  A diversidade dos ramos do Direito e o entrecruzar de diferentes tipos de discurso neste texto constituem um verdadeiro exercício de reescrita para o tradutor que, num momento ou outro, formula a sempiterna pergunta “Como traduzir?”. Em relação às estratégias aqui postas em prática, destaca-se, neste caso em particular, a importância do diálogo entre o tradutor e o jurista uma vez que, graças a essa reflexão conjunta, foram encontradas soluções para resolver o problema da não equivalência de determinados conceitos jurídicos. Embora o tradutor de hoje disponha de múltiplos instrumentos e fontes de consulta, não é menos verdade que várias das questões objeto de debate entre os tradutores de outrora continuam a oferecer desafios durante o processo tradutório.

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Publicado

2014-11-23

Como Citar

Antunes, F. (2014). AS ESPECIFICIDADES DA TRADUÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM. POLISSEMA – Revista De Letras Do ISCAP, 1(14), 253–268. https://doi.org/10.34630/polissema.v0i14.3050

Edição

Secção

Artigos