Invalidades Contratuais no CCP
Visita de Estudo
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i21.965Abstract
O CCP consagra no Capítulo II do Título I, "Contratos Administrativos em Geral" da Parte III: "Regime Substantivo dos Contratos Administrativos" disposições relativas à invalidade dos contratos. O legislador procurou estabelecer uma parte geral (o Título I) para determinar um regime geral do Contrato Administrativo (à semelhança do que faz o nosso Código Civil para a figura ampla do negócio jurídico). Neste trabalho ocupar-nos-emos da análise do regime em sentido amplo, isto é, compreendendo as causas de invalidade e os seus efeitos, delineado pelo CCP para as invalidades do Contrato. Este consta dos artigos 283.° a 285.°.
Downloads
Published
2012-07:-21
How to Cite
Silva, N. S. e, & Gomes, P. C. (2012). Invalidades Contratuais no CCP: Visita de Estudo. Journal of Business and Legal Sciences / Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas, (21), 43–72. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i21.965