Anotações Sobre a Responsabilidade do Comitente e a Responsabilidade Pelo Risco no Código Civil Português
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i10.862Abstract
Constitui este estudo uma reflexão sobre o fundamento da responsabilidade do comitente no direito português (consagrada no art. 500.° do Código Civil, diploma a que doravante pertencem todos as normas legais citadas sem qualquer indicação). Para o efeito, firmar-se-ão alguns elementos e noções gerais, a propósito do enquadramento de tal forma de responsabilidade. Nesse contexto, deter-nos-emos na noção de imputação. Procuraremos fundamentar a responsabilidade do comitente. E enfrentaremos os problemas de regime mais relevantes. Na medida do possível, não se deixarão de referir traços "paralelos" ou "equivalentes" noutros ordenamentos jurídicos.
O fio condutor das considerações seguintes é o de que a responsabilidade do comitente não constitui propriamente uma hipótese de
responsabilidade pelo risco, melhor lhe calha a qualificação de responsabilidade objectiva. A essa luz, e considerando o seu fundamento (ou fundamentos), preconiza-se um entendimento restritivo do seu domínio de aplicação e dos respectivos pressupostos.