Nótula sobre o Code Civil de 1804
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i5.804Abstract
O primeiro Código moderno a surgir no dealbar do século XIX foi o Código Civil francês de 1804, o primeiro a seguir as novas ideias do demo-liberalismo e querendo aplicar estas à estruturação dos Códigos. Assim, um Código deveria ser sintético, sistemático e científico. Surgem então as condições modernas, que se distinguem das anteriores, tais como as Ordenações portuguesas, porque não ordenam, complementam ou reformam o direito já existente, antes criam uma nova planificação global de um ramo do direito, de forma sistemática e inovadora.