Só Liguei Para Dizer Que Te Amo
Duzentas e Cinquenta e Duas Vezes... A Ontologia do Ciberstalking
DOI:
https://doi.org/10.26537/rebules.v0i27.754Keywords:
Mulheres;, Ciberstalking;, Crime;Abstract
Sendo certo que a realidade sócio-cultural, económica e cívica nasce, cresce e morre ao ritmo dos Homens, não podemos menosprezar os efeitos de uma e de outros na construção jurídica.
A criação de um tipo legal tendente a tutelar a vitimação por stalking está longe de ser axiomática e consensual quer na doutrina quer na jurisprudência, paralelas ao edifício legal. E isso é um facto, não apenas quanto às premissas, mas também no que diz respeito à estrutura e efeitos que produz, porquanto a norma jurídica não deve obliterar a norma social.
Procurou-se, com o presente escrito, não apenas concetualizar e caracterizar as diversas tipologias de (ciber)stalking, ao identificar padrões de predadores e de vítimas e indicar especificidades de comportamento contemporâneas, mas também, e mormente, expor proposições díspares que incitem o pensamento crítico sobre como o legislador se apossou das idiossincrasias deste tema. Procurou-se também questionar acerca da (des)necessidade objetiva da criminalização do stalking no ordenamento jurídico.
Porque o (ciber)stalking é um silogismo imperfeito, enquanto se insistir em acreditar que o Direito é uma Ciência e que a Lei é omnipresente. Somos pela verdade da Lei, pelo que defendemos que a isonomia de género deverá ser a conclusão maior da estrutura legislativa, e, ao convocar para a esfera pública este debate, estamos a trilhar caminhos, ainda que veredas estreitas, por entre a floresta densa.