INFORMAÇÃO, SIGILO E ÉTICA

CONFLITOS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Rosale de Mattos Souza
  • Mariana Rodrigues Gomes de Mello

DOI:

https://doi.org/10.34630/xiedicic.vi.6609

Palavras-chave:

Acesso à Informação, sigilo, ética, democracia, arquivos, cidadania

Resumo

Este trabalho visa analisar o conceito de ética, informação e o sigilo, tendo em vista a construção da cidadania e da democracia com a participação social. Existe uma inquietação entre o direito e o acesso à informação versus o direito à privacidade, intimidade, direito à preservação da honra e da imagem. O sigilo também é resguardado como a segurança do Estado. Para tanto, utilizaremos conceitos e reflexões de alguns filósofos que tratam de questões, como informação, moral, ética, verdade e dignidade da pessoa humana. A importância desta temática gira em torno da inclusão social dos cidadãos, na cobrança ao governo das prestações de contas (accountability), da postura ética dos arquivistas com relação às demandas e acesso à informação pelos usuários, dos tipos de transparência, que podem ser passiva e  ativa, sendo a primeira voltada para demandas de cidadãos e a ativa publicadas as informações expontâneamente em sites e em outros meios de comunicação pelos órgãos governamentais, os graus de sigilo no país, ou seja, o estado-da- arte do acesso à informação no Brasil, a partir da ótica histórica e filosófica da legislação. A pesquisa realizou levantamento bibliográfico e de normativas relativas às relações da política arquivística com o acesso à informação, proteção dos dados pessoais, intimidade, privacidade e honra com o processo da ética para respeitar os direitos humanos. Tipo de pesquisa (descritiva; exploratória; bibliográfica; pesquisa documental, voltada para as normativas e legislação; relatórios, sites, etc.) No aspecto empírico a abordagem da pesquisa (qualitativa-quantitativa) considerando a Transparência Ativa no site e Relatório de Acesso à Informação do Instituto Brasileiro de Ciência e Tecnologia - IBICT de 2024 e nas informações contidas no Gov-br indiretamente sobre o Arquivo Nacional do Brasil, de 2020 a 2024,  e Transparência passiva com número de pedidos e consultas, recursos e procedimentos de análise de dados dessses órgãos. Nas considerações parciais destaca-se a importância da construção da cultura do direito e do acesso à informação, da transparência, da desburocratização, da inovação, de redes integradas, tecnologias facilitadoras de serviços e produtos governamentais. A partir de valores éticos e dos direitos humanos, pode-se almejar uma sociedade mais justa, em que a inclusão digital se insira em um processo democrático, com melhor distribuição de informações na sociedade da informação e do conhecimento. Outro grande conflito também é o confronto do direito e o acesso à informação e o direito à privacidade do individuo, que os indivíduos não podem ter sua intimidade devassada e sua honra desrespeitada. Assim, a LAI se relaciona diretamente com a ética arquivística na disseminação e no acesso aberto e equitativo da informação inerente aos documentos. A disponibilidade e acessibilidade das informações solicitadas pelos cidadãos, de modo organizado, depende da Arquivologia e da mediação dos arquivistas quanto ao acesso à informação pelos usuários, pesquisadores, enfim cidadãos. Neste processo, a ética profissional dos arquivistas é essencial para assegurar a transparência e segurança da informação, conforme a LAI. Portanto, todos esses princípios da Lei de Acesso à Informação consagram a primazia dos direitos fundamentais, recuperados e ampliados após 20 anos de Ditadura Civil-militar, de 1964-1985, na justiça de transição, a questão da dignidade humana resgatada e debatida pelo filme brasileiro: “Ainda Estou Aqui”, indicado ao Óscar. Esses direitos foram suprimidos, entre eles a liberdade de expressão e o acesso à informação, que  foram restaurados pelas reivindicações em período democrático ao direito à verdade e à memória.

 

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Publicado

2026-01-30

Edição

Seção

Artigos