Entre Religião e Mercado: Será a Protecção do Bem-Estar dos Animais no Momento da Occisão um Requisito Necessário à Produção Biológica? A Resposta Recente do Tjue.
DOI:
https://doi.org/10.34630/erei.v1i7.4080Palavras-chave:
direitos fundamentais, liberdade religiosa, produtos biológicos, bem-estar dos animaisResumo
As regras do direito da União permitem a atribuição do rótulo europeu de «agricultura biológica» (AB) a produtos com origem em animais que foram objeto de um abate ritual sem atordoamento prévio? Esta questão foi apresentada no âmbito de um recurso interposto pela associação Œuvre d’Assistance aux Bêtes d’Abattoirs (OABA), sediada em França, e propunha um conjunto de medidas para impedir a comercialização de carne bovina certificada («Tendre France») como «halal», na qual figurava a menção de «agricultura biológica» (menção «AB»). Segundo a OABA, a carne proveniente de animais abatidos sem atordoamento prévio, não satisfazia as exigências impostas pelo direito da União para a atribuição daquele rótulo. Admitida que é a derrogação ao atordoamento prévio nos abates rituais, e visando tal derrogação prosseguir objectivos de polícia sanitária e de respeito pelas tradições religiosas, o presente estudo visa analisar se o princípio da confiança dos consumidores, e a protecção do bem-estar dos animais justifica a proibição pretendida.
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