TIPO E CONCEITO REGULATÓRIO
UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A DIPLOMÁTICA NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA
DOI:
https://doi.org/10.34630/xiedicic.vi.6715Palavras-chave:
tipo regulatório, conceito regulatório, tipo documental, Direito, Diplomática, Diplomática ArquivísticaResumo
O presente trabalho parte da premissa de que as agências reguladoras governamentais, no âmbito da organização de sua informação arquivística, deparam-se com um tipo documental específico, por elas produzido: o tipo documental regulatório. Essa peculiaridade demanda uma incursão no Direito, relativamente ao conceito e ao tipo jurídico, para averiguar como estes se articulam com a tipologia documental inerente à Diplomática Arquivística que, por sua vez, subsidia todo o processo de organização documental. Considera-se que há uma demanda universal por instrumentos de transparência do conteúdo dos fundos documentais das agências reguladoras. À vista disso, e pautando-se na experiência das agências reguladoras brasileiras para abordar uma questão que afeta os distintos países, contribuindo, assim, para uma reflexão de caráter global, discute-se o contexto de produção documental das agências reguladoras, a partir da atividade normativo-administrativa, especificamente no que se refere aos tipos e conceitos regulatórios que se enunciam na espécie documental “resolução”, buscando, assim, elementos teóricos e aplicados para a configuração de um tipo documental regulatório. O objetivo desta pesquisa é analisar o papel do tipo e do conceito regulatórios na formação de um tipo documental no âmbito da gestão documental das agências reguladoras. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental. Realiza-se revisão de literatura seletiva e analítica de referencial teórico do Direito Administrativo e da Diplomática Arquivística para se chegar, a partir de uma experiência aplicada, a uma análise tipológica de resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Brasil. A título de resultado do estudo, identificou-se que no âmbito dos fundos das agências reguladoras, os tipos e conceitos regulatórios veiculam atividades administrativo-normativas, razão pela qual justificam a criação de um tipo documental específico, qual seja, o tipo documental regulatório.
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