ITUR 3 – Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios
DOI:
https://doi.org/10.34630/neutroaterra.vi26.4428Keywords:
ITUR3, Infraestruturas de telecomunicaçõesAbstract
A 3ª Edição das Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR3) foi aprovada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) em 12 de março de 2020, com entrada em vigor a 1 de abril desse mesmo ano de 2020. Não sendo uma rutura em relação às regras anteriores (ITUR2), a recente edição do Manual ITUR3 contém um conjunto de regras técnicas consideradas como mínimas, adequando a norma à evolução do sector nos últimos cinco anos, como tem sido predicado da ANACOM. O presente artigo, baseado exclusivamente no Manual ITUR3, no DL 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, visa identificar as principais alterações, bem como evidenciar as novidades introduzidas pela nova edição do Manual ITUR3. Não dispensa, naturalmente, a consulta do Manual ITUR3.
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