Porque tem a Função Pública um Regime de Formação Profissional Distinto do Existente no Sector Privado?

Autores

  • Filipa Matias Magalhães Universidade de Aveiro

DOI:

https://doi.org/10.26537/iirh.v0i6.2272

Resumo

A Lei do Trabalho em Funções Públicas assumiu como grande objectivo a aproximação do Regime Jurídico-Laboral da Função  Pública com o regime de Direito Privado por ser firme convicção do legislador que, este último, dispõe de mecanismos de flexibilização, motivação e responsabilização, tão necessária ao funcionamento dos órgãos e serviços da Função Pública.
Com este diploma inovador rompeu-se com uma tradição assente na valorização da antiguidade dos trabalhadores, na inamovibilidade dos mesmos e na, praticamente, ausência de mecanismos de responsabilização.
Todavia, se é verdade que muitos passos foram dados por este diploma, também não deixa de ser verdade que houve matérias em que tal proximidade não foi alcançada, nuns casos por não se compadecer com a essência da Função Pública, noutros casos por motivos que desconhecemos. Referimo-nos, mais concretamente, ao regime jurídico da formação profissional, que, apesar de constituir um direito e dever do trabalhador, a verdade é que, ao contrário do que sucede no sector privado, não resulta da Lei um número de horas de formação profissional obrigatório.
De facto, enquanto no sector privado existe a obrigatoriedade de proporcionar 35 horas de formação anual aos trabalhadores, no Regime Jurídico da Função Pública, existe apenas o Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de Maio que, apesar de criar a obrigatoriedade da formação profissional, não estabelece um número mínimo nem máximo de horas de formação. Em face da ausência de tal número mínimo de horas coloca-se frequentemente a questão de saber como se deve gerir a formação profissional e quantas horas pode um trabalhador exigir/solicitar que lhe sejam ministradas para que o exercício das suas funções. 

Publicado

2016-12:-20

Como Citar

Magalhães, F. M. (2016). Porque tem a Função Pública um Regime de Formação Profissional Distinto do Existente no Sector Privado?. Conferência - Investigação E Intervenção Em Recursos Humanos, (6). https://doi.org/10.26537/iirh.v0i6.2272