@article{Fernandes_2018, title={A gestão de pessoas em movimento: um olhar sobre o regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador}, url={https://parc.ipp.pt/index.php/iirh/article/view/2715}, DOI={10.26537/iirh.vi7.2715}, abstractNote={<p>As alterações no mundo do trabalho são cada vez mais céleres e exigem dos empregadores uma maior agilidade e rapidez na sua capacidade de resposta. Daí que, ao longo dos últimos anos, o tema da flexibilidade das leis laborais tenha dominado muitos dos debates que ocuparam as sociedades ocidentais desenvolvidas. No entanto, a questão da flexibilidade pode facilmente entrar em conflito com a função social e a própria razão de ser da lei laboral, que se baseia na ideia do respeito pelo trabalhador e pelos direitos que lhe são constitucionalmente reconhecidos. <br>A ideia de que o trabalhador tem direito a uma certa estabilidade do seu local de trabalho não é nova, já que desde sempre se assumiu que toda a sua vida pessoal e familiar se organiza em função do âmbito geográfico em que desenvolve a prestação laboral. A definição de local de trabalho corresponde, assim, a um interesse fundamental do trabalhador, mas que este, hoje mais do que nunca, se vê na necessidade de compatibilizar com os interesses do empregador. <br>Nos tempos que hoje atravessamos, em que as dificuldades económicas ameaçam gravemente as organizações produtivas e o emprego por todo o mundo, as soluções jurídicas consagradas para fazer frente a este cenário assumem um protagonismo inegável, o que despertou o nosso interesse para o seu estudo. Neste contexto, a mobilidade geográfica assume-se particularmente relevante, não apenas por constituir um importante instrumento de flexibilidade interna ao serviço do empregador, permitindo o aperfeiçoamento deste no mercado de emprego, mas também por representar uma alternativa relevante ao despedimento do trabalhador.</p>}, number={7}, journal={Conferência - Investigação e Intervenção em Recursos Humanos}, author={Fernandes, Tiago Pimenta}, year={2018}, month={Nov.} }