Alienação de Bens Pelas Fundações

A Invalidade Prevista no Artigo 11.º da Lei-Quadro das Fundações

Authors

  • Paula Sofia Argaínha Fonseca Henriques Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i28.1029

Keywords:

Invalidade, Nulidade, Incapacidade, Lei-Quadro, Fundação, Alienação, Património

Abstract

A propósito do tema “invalidades” proposto para os seminários de Direito Privado do terceiro ciclo em Direito, orientados pelo Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida, surgiu a ideia de analisar o artigo 11.o da Lei-Quadro das Fundações e a invalidade aí prevista.
Esta norma prevê a nulidade como consequência jurídica para a alienação de bens com especial signi cado para o desempenho dos ns de uma dada fundação, atribuídos pelo fundador e especi cados no ato de instituição, não precedida da respetiva autorização ministerial.
A previsão normativa de cariz excecional e a consequência jurídica atípica desviaram a investigação para o estudo do artigo 160 o do Código Civil, da capacidade das pessoas colectivas e limitações impostas a essa mesma capacidade. 
A opção por esta análise da natureza jurídica da previsão normativa auxiliou a responder a algumas questões práticas que se podem colocar ao aplicador e ao intérprete do artigo 11 o da Lei-Quadro das Fundações, aquando a sua leitura.
Pelo que, com este trabalho pretendo apresentar um estudo teórico de uma invalidade, a nulidade prevista no referido artigo 11º da Lei-Quadro das Fundações, sem a descontextualizar ou perder de vista a aplicação prática do preceito e a sua implicação no quotidiano das Fundações públicas e privadas com estatuto de utilidade pública.

Author Biography

Paula Sofia Argaínha Fonseca Henriques, Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Licenciada em Direito e Mestre em direito pela Faculdadede Direito da Universidade de Lisboa. Doutoranda em Direito da Universidade Nova de Lisboa. Jurista da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Advogada.

Published

2017-07:-26

How to Cite

Henriques, P. S. A. F. (2017). Alienação de Bens Pelas Fundações: A Invalidade Prevista no Artigo 11.º da Lei-Quadro das Fundações. Journal of Business and Legal Sciences / Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas, (28), 244–289. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i28.1029